O Sport Club do Recife informa que concluiu a negociação envolvendo o atleta Lucas André, mediante a rescisão consensual do vínculo desportivo anteriormente existente entre as partes e a celebração de instrumento de parceria relacionado aos direitos econômicos futuros do jogador.
No âmbito da rescisão, o Sport reconheceu a existência de valores pendentes de natureza trabalhista e rescisória em favor do atleta, cujo pagamento foi pactuado de forma parcelada.
Além da rescisão, foi celebrado instrumento de parceria envolvendo eventual resultado econômico futuro decorrente de transferência onerosa do atleta. Pelo ajuste, o São José Esporte Clube S.A.F. passará a deter 100% dos direitos federativos do jogador, enquanto os direitos econômicos futuros serão divididos da seguinte forma: 30% para o Sport Club do Recife, 60% para o São José e 10% para o atleta.
Não houve pagamento imediato ao Sport pela negociação. A participação do Clube está vinculada a eventual operação econômica futura, como transferência onerosa, definitiva ou temporária, multa, indenização, cláusula compensatória ou outro benefício econômico relacionado ao vínculo desportivo do atleta.
O instrumento firmado também preserva garantias ao Sport, inclusive com previsão de manutenção do percentual econômico em renovações, prorrogações ou novos contratos entre o atleta e o São José, além de cláusula de proteção em caso de rescisão antecipada que venha a frustrar os direitos econômicos assegurados ao Clube.
O Sport Club do Recife reforça que a operação foi conduzida de forma transparente buscando equilibrar a solução das obrigações trabalhistas existentes, a liberação profissional do atleta e a preservação de participação econômica futura em favor do Clube.
