De acordo com o Estatuto do Sport Club do Recife, existem algumas regras para participação dos sócios rubro-negros nas eleições, que neste ano acontece no dia 12 de dezembro. Entre elas, o prazo de regularização da situação das mensalidades em atraso. Confira os prazos para regularização de adimplência:
Quem pode votar?
– Para o sócio estar apto a votar é necessário ter no mínimo dois anos de sócio (no total de tempo, desde quando entrou no quadro de sócios do Leão), ou seja, somam-se os tempos de sócio, sejam corridos ou alternados.
– 18 anos de idade no dia da eleição
Para adimplência/regularização das mensalidades
É necessário regularizar os meses de dezembro de 2025 até setembro de 2026, em débito, até o dia 13 de outubro de 2026.
Para estar apto para votar
Para votar no dia 12 de dezembro de 2026, além das mensalidades dos meses de dezembro de 2025 até setembro de 2026, os quais sevem estar pagas até o dia 13 de outubro, o sócio deverá quitar também os meses de outubro e novembro de 2026.
Período em que os Planos de Sócios estiveram suspensos
No caso dos meses nos quais o sistema de gestão dos sócios passou por um período de transição (Janeiro à março de 2026), os sócios que cancelaram e fizeram um novo plano, para esses casos, para fins de aptidão, basta o sócio pagar as mensalidades da data que ele fez o novo plano até novembro de 26. Pois, o tempo de sócio do plano anterior será somado ao período atual, desde que o período anterior esteja adimplente.

