O SPORT CLUB DO RECIFE, doravante denominado simplesmente SPORT, em parceria com a UNICESUMAR – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ, doravante denominada UNICESUMAR, torna público o presente Edital, que estabelece as normas, condições e procedimentos para participação no Programa de Crédito Estudantil de Estudo do Sport + UniCesumar, destinado aos sócios do Sport Club do Recife que atendam aos critérios estabelecidos neste instrumento.
O Programa tem como finalidade ampliar o acesso à educação, à qualificação profissional e à formação acadêmica, proporcionando novas oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional aos participantes.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de seleção e concessão de 588 (quinhentas e oitenta e oito) créditos estudantis, disponibilizadas pela UNICESUMAR em parceria com o SPORT, aos participantes que atenderem aos requisitos estabelecidos neste instrumento.
1.2. Os créditos serão destinados aos cursos participantes das seguintes categorias:
- Graduação;
- Cursos Profissionalizantes;
- Cursos Técnicos.
1.3. Os créditos estudantis serão destinadas exclusivamente aos participantes que cumprirem integralmente todas as etapas e requisitos previstos neste Edital, observada a disponibilidade de vagas em cada curso.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Programa os sócios do SPORT que atendam cumulativamente aos requisitos estabelecidos neste Edital.
2.2. Para participação, o candidato deverá:
- ser sócio do Sport Club do Recife, mantendo vínculo regular com o Clube durante o processo seletivo, conforme critérios estabelecidos pelo SPORT;
- estar há pelo menos 3 (três) meses com os pagamentos associativos em dia, contados até a data de inscrição no Programa, ou possuir anuidade vigente e integralmente quitada;
- preencher corretamente o formulário de inscrição;
- fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas;
- cumprir todas as etapas do processo seletivo dentro dos respectivos prazos;
- atender aos requisitos acadêmicos e documentais exigidos pela UNICESUMAR para o curso escolhido.
2.3. A participação no processo seletivo não garante, por si só, a concessão do crédito estudantil.
2.4. O fornecimento de informações falsas, incompletas, inconsistentes ou fraudulentas poderá resultar na eliminação do candidato em qualquer etapa do processo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
3. DOS CURSOS PARTICIPANTES
3.1. Os 588 (quinhentas e oitenta e oito) créditos estudantis disponibilizados pelo Programa serão distribuídos entre os cursos relacionados abaixo, conforme disponibilidade e critérios definidos pelas instituições parceiras.
Graduação
- Administração;
- Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
- Pedagogia;
- Ciências Contábeis;
- Gestão de Recursos Humanos;
- Logística;
Cursos Profissionalizantes
- Auxiliar Administrativo;
- Auxiliar de Recursos Humanos;
- Gestão de Vendas;
- Auxiliar de Logística;
- Marketing Digital e Tendências de Consumo;
- Finanças Empresariais;
- Auxiliar de Contabilidade.
Cursos Técnicos
- Desenvolvimento de Sistemas;
- Recursos Humanos;
- Contabilidade;
- Segurança do Trabalho;
- Secretaria Escolar;
3.2. A quantidade de créditos destinados a cada curso não será necessariamente divulgada previamente, podendo ser definida de acordo com a demanda, disponibilidade e critérios operacionais do Programa.
3.3. A escolha do curso estará condicionada à disponibilidade de vagas no momento da convocação do candidato, respeitada a ordem de classificação.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:
I – Formulário de Inscrição e Validação;
II – Formulário Socioeconômico;
III – Vestibular UNICESUMAR;
IV – Classificação dos candidatos;
V – Escolha do curso;
VI – Preenchimento do formulário de matrícula;
VII – Matrícula e validação documental pela UNICESUMAR.
O cumprimento de uma etapa não implica aprovação automática nas etapas subsequentes.
5. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO
5.1. Na primeira etapa, o candidato deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado pelo SPORT nos canais oficiais do Programa.
5.2. Serão solicitadas informações necessárias à identificação do candidato e à verificação dos requisitos de participação, incluindo, entre outras:
- nome completo;
- data de nascimento;
- CPF;
- RG;
- informações de contato;
- escolaridade;
- informações relacionadas ao vínculo associativo com o SPORT.
5.3. O candidato deverá declarar a veracidade das informações fornecidas e manifestar ciência e concordância com as regras do Programa.
5.4. O preenchimento do formulário não representa garantia de concessão dos créditos estudantis.
5.5. Somente os candidatos que atenderem aos critérios de elegibilidade estarão aptos a avançar para a etapa seguinte.
6. DO FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO
6.1. Os candidatos habilitados na primeira etapa serão convocados para preenchimento do formulário socioeconômico.
6.2. O formulário terá como finalidade coletar informações necessárias à análise do perfil socioeconômico dos participantes.
6.3. Poderão ser solicitadas informações relacionadas, entre outras, a:
- composição familiar;
- número de pessoas residentes no domicílio;
- renda individual e familiar;
- situação profissional;
- escolaridade dos integrantes do núcleo familiar;
- condições de moradia;
- demais informações necessárias à análise socioeconômica.
6.4. As informações fornecidas serão utilizadas para as finalidades relacionadas ao processo seletivo, observadas as disposições da legislação aplicável de proteção de dados pessoais.
6.5. Os critérios internos de análise e pontuação socioeconômica poderão não ser integralmente divulgados aos participantes, sendo utilizados pelas instituições responsáveis para fins de avaliação e seleção.
6.6. O preenchimento do formulário socioeconômico não garante a concessão do crédito estudantil.
7. DO VESTIBULAR
7.1. Os candidatos habilitados após as etapas anteriores serão convocados para realização do processo seletivo acadêmico disponibilizado pela UNICESUMAR.
7.2. O vestibular será realizado em ambiente digital indicado pela UNICESUMAR, conforme orientações e prazos comunicados aos participantes.
7.3. O desempenho obtido no vestibular será utilizado para composição da classificação dos candidatos.
7.4. A classificação seguirá a ordem decrescente das notas obtidas, observados os demais critérios previstos neste Edital.
7.5. Em caso de empate, os critérios de desempate e definição da ordem de classificação serão estabelecidos conjuntamente pelo SPORT e pela UNICESUMAR.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA DOS CURSOS
8.1. Após a realização do vestibular, os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida.
8.2. A escolha dos cursos será realizada de forma escalonada, respeitando a ordem de classificação.
8.3. Os candidatos serão convocados em grupos, conforme cronograma divulgado pelo SPORT.
8.4. Cada grupo terá prazo determinado para realizar a escolha do curso entre as opções disponíveis no momento de sua convocação.
8.5. A disponibilidade de cursos e vagas poderá ser alterada à medida que os candidatos classificados anteriormente realizarem suas escolhas.
8.6. A classificação determinará a ordem de escolha dos cursos disponíveis.
8.7. O candidato que não realizar sua escolha dentro do prazo estabelecido poderá perder sua prioridade, sujeitando-se às condições e procedimentos definidos pela organização.
9. DA MATRÍCULA
9.1. Após a escolha do curso, o candidato deverá preencher o formulário destinado à etapa de matrícula e fornecer a documentação solicitada pela UNICESUMAR.
9.2. O preenchimento do formulário de matrícula não implica conclusão automática da matrícula.
9.3. A efetivação da matrícula estará condicionada ao cumprimento de todos os procedimentos acadêmicos e documentais exigidos pela UNICESUMAR.
9.4. O candidato será responsável pela apresentação correta e tempestiva dos documentos solicitados.
9.5. A ausência, irregularidade ou inconsistência documental poderá impedir a efetivação da matrícula e, consequentemente, a concessão do crédito.
10. DOS CRÉDITOS ESTUDANTIS
10.1. O Programa disponibilizará 588 (quinhentas e oitenta e oito) créditos estudantis, distribuídos entre os cursos participantes relacionados neste Edital.
10.2. O crédito estará vinculado ao curso escolhido pelo candidato e efetivamente matriculado junto à UNICESUMAR.
10.3. O crédito não poderá ser convertido em dinheiro, transferido para terceiros ou utilizado para finalidade diversa daquela estabelecida neste Edital.
10.4. Eventuais regras específicas relativas à duração, manutenção, aproveitamento acadêmico, frequência, trancamento ou cancelamento do crédito observarão as normas acadêmicas e institucionais da UNICESUMAR.
10.5. A concessão do crédito não afasta a necessidade de cumprimento das obrigações acadêmicas e administrativas previstas pela UNICESUMAR.
10.6. A manutenção do crédito estudantil estará condicionada à permanência do beneficiário como sócio ativo do Sport Club do Recife durante todo o período de duração do curso, devendo manter suas obrigações financeiras associativas integralmente adimplentes. A perda da condição de sócio ou a inadimplência poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento do crédito estudantil, observados os procedimentos e critérios definidos pelo Sport Club do Recife e pela UniCesumar.
11. DA COMUNICAÇÃO COM OS PARTICIPANTES
11.1. Todas as comunicações oficiais relativas ao Programa serão realizadas exclusivamente pelo SPORT, por meio dos canais oficiais definidos para a campanha.
11.2. É responsabilidade do candidato manter seus dados de contato atualizados e acompanhar as comunicações referentes ao processo seletivo.
11.3. O não acompanhamento das comunicações ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos não poderá ser imputado às instituições organizadoras.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. O tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos participantes será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.
12.2. Os dados coletados poderão ser utilizados para:
- identificação e validação dos participantes;
- verificação dos requisitos de elegibilidade;
- realização do processo seletivo;
- análise socioeconômica;
- classificação dos candidatos;
- comunicação com os participantes;
- procedimentos de matrícula;
- cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
12.3. O participante declara ciência de que seus dados poderão ser compartilhados entre o SPORT e a UNICESUMAR na medida necessária à execução e operacionalização do Programa.
12.4. O tratamento dos dados observará os princípios e direitos previstos na legislação aplicável.
13. DA DESCLASSIFICAÇÃO
13.1. O candidato poderá ser desclassificado, a qualquer momento, caso:
- forneça informações falsas ou fraudulentas;
- deixe de cumprir os requisitos de participação;
- não cumpra os prazos estabelecidos;
- não realize alguma das etapas obrigatórias;
- não apresente a documentação exigida;
- não atenda aos requisitos acadêmicos ou administrativos da UNICESUMAR;
- seja constatada qualquer irregularidade que comprometa sua participação no Programa.
13.2. A constatação de irregularidade poderá ocorrer antes, durante ou após a concessão do crédito, sem prejuízo das medidas cabíveis.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A participação no Programa implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.
14.2. Os candidatos são responsáveis pela veracidade e atualização das informações fornecidas durante todo o processo.
14.3. O SPORT e a UNICESUMAR poderão realizar ajustes operacionais no cronograma, nos canais de comunicação e nos procedimentos do Programa, desde que preservadas as condições essenciais de participação e concessão do crédito estudantil.
14.4. Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados e decididos conjuntamente pelo SPORT e pela UNICESUMAR, observada a legislação aplicável.
14.5. O presente Edital poderá ser complementado por comunicados oficiais, cronogramas e regulamentos específicos referentes às diferentes etapas do Programa.
15. DO CRONOGRAMA
As datas de abertura das inscrições, encerramento das etapas, realização do vestibular, divulgação dos resultados, escolha dos cursos e procedimentos de matrícula serão divulgadas pelo SPORT nos canais oficiais da campanha.
O candidato deverá observar rigorosamente os prazos estabelecidos em cada convocação.
16. DA ACEITAÇÃO
Ao realizar sua inscrição, o participante declara que:
- leu e compreendeu as disposições deste Edital;
II. concorda com as regras estabelecidas;
III. declara serem verdadeiras as informações fornecidas;
IV. está ciente de que sua participação não garante a concessão do crédito estudantil;
V. compromete-se a cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos;
VI. está ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos da legislação aplicável.
Recife/PE, 02 de outubro de 2026.
SPORT CLUB DO RECIFE
UNICESUMAR – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ
