O Sport Club do Recife informa que celebrou acordo perante a Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF (CNRD/CBF) no procedimento envolvendo o ex-treinador Daniel Paulista.
A controvérsia discutia alegados créditos de natureza salarial, rescisória e contratual, incluindo verbas constantes do TRCT, FGTS, multa trabalhista, obrigações decorrentes de distrato contratual, parcelas relativas a direitos de imagem e honorários advocatícios.
Após negociação entre as partes, o Clube firmou composição para encerramento definitivo do litígio, com cumprimento parcelado das obrigações, conforme condições homologadas pela CNRD/CBF.
O acordo prevê parcela inicial em 30 de junho de 2026, quitação dos honorários advocatícios em 30 de julho de 2026 e pagamento do saldo remanescente em 18 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 30 de cada mês, a partir de 30 de agosto de 2026.
A composição permitiu ao Sport reduzir em mais de 50% a exposição financeira originalmente discutida, além de diminuir o percentual de honorários pleiteado, garantindo maior previsibilidade orçamentária, segurança jurídica e mitigação de riscos jurídicos e desportivos.
Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e às boas práticas de governança, o Clube preserva dados pessoais e informações financeiras individualizadas, divulgando apenas os elementos necessários à transparência institucional.
O Sport Club do Recife reafirma seu compromisso com a gestão responsável de passivos, a solução técnica de litígios e a sustentabilidade financeira do Club.
